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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS baseado nos resíduos que a empresa realmente gera.

Um plano útil precisa corresponder à rotina da empresa e aos documentos que comprovam a destinação.

Solicitar triagem inicial
01Fontes geradoras
02Fluxos de manejo
03Destinação comprovável

Quando se aplica

O que essa situação significa.

A Portaria IMA nº 009/2026 define o PGRS no Sistema MTR para os geradores alcançados pelo art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O plano deve representar a geração, o manejo e a destinação efetivamente praticados.

O que acontece na prática

  1. 01

    Identificamos setores geradores, tipos de resíduos, volumes disponíveis e formas atuais de manejo.

  2. 02

    Conferimos acondicionamento, armazenamento, transportadores, receptores, MTRs e comprovantes.

  3. 03

    Estruturamos procedimentos, responsabilidades e registros que a empresa deverá manter.

Entrega técnica

PGRS compatível com a operação informada, acompanhado das rotinas e evidências necessárias para sua manutenção.

Explicar minha situação