Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS baseado nos resíduos que a empresa realmente gera.
Um plano útil precisa corresponder à rotina da empresa e aos documentos que comprovam a destinação.
Solicitar triagem inicial01Fontes geradoras
02Fluxos de manejo
03Destinação comprovável
Quando se aplica
O que essa situação significa.
A Portaria IMA nº 009/2026 define o PGRS no Sistema MTR para os geradores alcançados pelo art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O plano deve representar a geração, o manejo e a destinação efetivamente praticados.
O que acontece na prática
- 01
Identificamos setores geradores, tipos de resíduos, volumes disponíveis e formas atuais de manejo.
- 02
Conferimos acondicionamento, armazenamento, transportadores, receptores, MTRs e comprovantes.
- 03
Estruturamos procedimentos, responsabilidades e registros que a empresa deverá manter.
Entrega técnica