A sequência em poucas palavras
A Licença Ambiental Prévia (LAP) é concedida na fase de planejamento. Ela avalia a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece condições para as etapas seguintes.
A Licença Ambiental de Instalação (LAI) autoriza a implantação conforme os planos, programas, projetos e medidas de controle aprovados. Já a Licença Ambiental de Operação (LAO) autoriza o início da atividade depois da verificação das exigências aplicáveis.
O ponto que evita retrabalho
Antes de reunir documentos, é necessário confirmar a atividade real, o porte, a localização, a fase atual e o órgão competente. A modalidade correta depende desse enquadramento.
A Envora realiza essa leitura inicial, organiza a documentação técnica, protocola e acompanha o processo. A emissão e o prazo de análise permanecem sob decisão do órgão ambiental.